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  • Foto do escritorPriscila Serpa Hemmig

Os avós tem direito de visitas aos netos?



Atualmente muito se fala em convivência, em laços afetivos e estreitamento de vínculos, o que de fato é necessário para as crianças, adolescentes e para os membros da família. Nunca é demais ressaltar a importância de preservar o direito dos filhos de pais divorciados de conviverem com ambos para o seu desenvolvimento sadio, e também com os demais familiares de cada genitor.


Infelizmente tem sido comum a prática da chamada alienação parental por parte do genitor ou genitora que detém a guarda dos filhos, mas impede o contato, tanto com o outro genitor ou com seus familiares, incluindo os avós.


E como ficam os direitos das crianças e dos adolescentes quando isso lhes é privado, e como ficam os avós que gostariam de ter o contato e o vínculo mas também são impedidos?!

Vale ressaltar que o direito de visitas não é apenas conferido ao genitor/a, mas também aos familiares, e tal norma é regulamentada na Constituição Federal, onde em seu artigo 227 já prevê que;


"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". (grifo nosso).
Além deste dispositivo ainda existe regulamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda com a complementação ocorrida do Código Civil, através da Lei 12. 398/11, que assegurou o direito de visitas estendido aos avós, através do Parágrafo único do Artigo 1.589 – “Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” Não deixando de ressaltar que impedir familiares do convívio com os filhos também pode ser caracterizado como alienação Parental.

Assim sendo, diante dos dispositivos acima citados, isso comprova que, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida, e que isso esteja ocorrendo sem qualquer motivo aparente, os avós podem ingressar com uma ação judicial buscando a regulamentação de seu direito de visitas, principalmente porque, além de preservar os direitos dos menores, também permite o estreitamento de laços e o convívio sadio entre as partes.


Importante esclarecer também que cada caso é um caso no universo jurídico, e que, mesmo tendo seus direitos resguardados, se, o convívio entre os menores e os avós colocar ou tiver indícios de que coloque os menores em situação de risco, tal direito não será exercido, pois o interesse dos menores é sempre prioridade, assim como a convivência em um ambiente sadio e que lhe propicie segurança em seu desenvolvimento. Por último, necessário dizer também que o direito da busca pela regulamentação das visitas não confere aos avós poderes inerentes aos genitores, o chamado pátrio poder, como tomada de decisões na vida do menor, mas sim, pura e simplesmente o direito ao convívio.


Assim sendo, deixar com que crianças e adolescentes tenham um convívio sadio com os avós, além de estar assegurado em Lei, é permitir que os avós sejam livres para dispensar todo o amor e os mimos aos netos!




Priscila Serpa Hemmig

Advogada, Especialista em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito das Famílias. Gestora do Escritório Serpa Hemmig Advocacia e Consultoria Jurídica.

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