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Foto do escritorPriscila Serpa Hemmig

Tipos de Violência contra a Mulher – Algo além da violência física...

Atualizado: 12 de jun. de 2021

Primeiramente, é bom comentar que tem sido cada vez mais corriqueiro (infelizmente) ouvirmos relatos de mulheres que sofrem agressões de seus companheiros, relatos em redes sociais, na mídia e em diversos lugares, e por tais fatos e pela forma crescente que tal assunto vem sendo abordado resolvi escrever sobre uma forma de violência que muitas mulheres sofrem, mas talvez não se deem conta disso. A Violência Psicológica.


Esse assunto sempre foi e sempre será muito delicado, e importante dizer que não é delicado apenas para quem enfrenta o problema, mas também para quem está próximo, ou até mesmo tenta auxiliar, pois esse tipo de violência não deixa marcas externas ou físicas, mas marcas psicológicas capazes de gerar um dano ainda mais difícil e demorado de reparar, tais como stress pós-traumático, depressão e crises de pânico. Vale dizer também que segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) o conceito de saúde abrange também a saúde mental e não apenas a física, o que faz com que recentemente esse tipo de agressão vem sendo entendido por alguns Juristas como lesão corporal, o que, Conforme a Lei 11.340/06, a pena prevista pode ser de até 08 anos de prisão.


Vou lembrar também que eu sou advogada, deste modo, vamos conversar aqui de uma forma onde eu percebo a situação, mas a forma de tratar ou outras maneiras de prevenção serão muito melhor abordadas com Psicólogos ou profissionais da área médica. Portanto o que eu busco este texto é auxiliar a você mulher, que muitas vezes está no início de um relacionamento e acha que tais atitudes são normais... Talvez ainda dê tempo de você sair desse tipo de relação abusiva e buscar sua felicidade de outra forma.


A forma física de agressão é muito conhecida e muitas mulheres que a sofrem acabam por não denunciar seus agressores ou sofrem em silêncio, mas as marcas ficam no corpo e muitas vezes visivelmente para todos que com ela convivem. A violência moral, também está descrita na Lei Maria da Penha Lei 11.340/06, no artigo 7º, inciso II, mas esta apenas quem realmente convive com a pessoa agredida percebe a diferença em seu comportamento;

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


 

Quer um exemplo? Muitas vezes o casal inicia uma relação, e o namorado não permite que sua companheira use roupas curtas, justas, maquiagem, ou acaba fazendo qualquer tipo de privação. A mulher, muitas vezes para não entrar em conflito acaba por acatar, e tal atitude se torna cada vez mais frequente. Depois disso, permanece a relação, e o companheiro passa a diminuir a autoestima da namorada, muitas vezes com palavras pejorativas ("Você não é capaz"; Você é burra"...) e que ferem sua autoestima fazendo com que a mulher, sinta-se cada vez pior. Com o passar do tempo e o “costume” em sempre acatar o que o companheiro fala a mulher passa a se ver de forma distorcida e achando que não tem nenhuma qualidade.


Ainda importante dizer que para que seja comprovada a agressão, como se trata de psicológica a única forma é através de Laudo realizado por Psicólogos, o qual avaliará a real situação da vítima e fará sua conclusão. Lembrando também que, não apenas a título de ação judicial, mas o acompanhamento psicológico é de extrema importância em casos como estes, para que possa retomar sua autoestima e confiança.


Agora que você já conhece um pouco mais sobre essa forma de agressão, fique atenta, não se deixe sofrer ou abalar por alguém que pode ser que não tenha o mesmo sentimento que você, pois controle em excesso não é amor. Lembre-se, caso você note algum comportamento diferente em amigas ou familiares, busque dar auxilio, e se você é a vítima, busque ajuda, Liberte-se!








Priscila E. Serpa Hemmig

Advogada, Especialista em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito das Famílias.



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