Uma das questões que são comuns atualmente, é saber se o companheiro tem direito à pensão por morte de companheiro que era segurado. A resposta é sim, e vou te contar como fazer.
O benefício de Pensão por morte é um benefício pago pelo INSS, aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que exista a qualidade de segurado da Previdência, ou seja, desde que a pessoa que faleceu pagasse (em qualquer modalidade) o INSS ou estivesse aposentada.
Existem três fatores importantes para que você possa solicitar o benefício, são elas;
comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (com sentença da Justiça);
comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).
Com relação ao item 03, quando não há documentos oficiais com relação ao companheiro (a), como, Certidão de casamento no civil, ou escritura de união estável, ou ainda certidão de casamento no religioso, serão necessários mais alguns documentos ou algumas atitudes para que possa ser comprovada a relação.
Para a comprovação da união estável, na falta dos documentos acima, é exigido que sejam apresentados no mínimo dois documentos dos exemplos abaixo, como prova.
testamento;
conta conjunta no banco;
certidão de nascimento de filho em comum;
certidão de casamento religioso;
fotos, vídeos e redes sociais;
registro em plano de saúde ou funerário como dependente;
declaração do imposto de renda do falecido, em que conste o companheiro (a) como dependente;
declaração especial feita perante tabelião do cartório;
prova que moravam no mesmo domicílio;
apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e você como beneficiária;
ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente.
Mas, se mesmo você comprovando documentalmente a união estável não for reconhecida para o recebimento do referido benefício, você ainda poderá buscar a realização de prova testemunhal, através de uma Justificação Administrativa, qual ocorre perante o próprio INSS. Neste caso o aconselhado é que sejam pelo menos duas testemunhas.
Por fim, mesmo após tais tentativas, não foi concedido o benefício na via administrativa, INSS, ainda é possível ajuizar ação Judicial para o reconhecimento do vínculo.
Priscila E. Serpa Hemmig
Advogada, Especialista em Direito Previdenciário, Pós-Graduanda em Direito das Famílias.
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